terça-feira, 9 de dezembro de 2008

O cibercrime

O "motor" da mudança é alimentado pela inovação tecnológica de onde surge um novo tipo de sociedade, a "Sociedade da Informação", caracterizada por uma nova dimensão existencial resultante da adesão e utilização maciça das Tecnologias de Informação, adiante designadas por TI. Delas surge uma rede aberta em crescimento geométrico e em ininterrupto estado de inovação tecnológica - a Internet. Desta rede são geradas novas necessidades, novas formas de comunicação, a título de exemplos temos as redes socias como o HI5 ou NETLOG, oportunidades de negócio e de trabalho, novas comunidades e novos processos sociais e culturais.
Esta rede constitui um meio de excelência de circulação de todo o tipo de informação, constituindo um portal de interconectividade entre o "velho mundo" - não informatizado e o "novo mundo da sociedade da informação" , apenas inteligível às novas gerações.
Por um lado impera a liberdade, a oportunidade, a acessibilidade à informação, o poder estar ligado a qualquer parte do mundo a qualquer altura, e por outro, a incerteza, a volatilidade, a descentralização da informação e uma nova forma existencial - o virtual.
Também a par disto, temos a dimensão anárquica e obscura que este meio proporciona, filha do anonimato e das infindáveis oportunidades de cariz ilícito, onde circula todo o género de informações criminais, e incontáveis comportamentos delituosos.
No CiberEspaço existe o "bem e o mal". Exploradores de pornografia infantil, fornecedores de informação duvidosa, grupos de extrema direita, terroristas, traficantes de droga, têm sítios na Internet. Novos problemas se levantam tais como a invasão da vida privada, abuso da propriedade intelectual, vandalismo e burla digital, pirataria, intercepção ilegal de informação e vírus. A sociedade encontra-se vulnerável a este novo género de delitos, amiúde denominado cibercrime.
É necessário não confundir o crime informático com o relacionado com as TI, ou seja o que é praticado com recurso às TI, enquadrando-se aqui o Cibercrime. A Internet permite a prática de crimes informáticos e a violação de direitos tutelados pelo ordenamento jurídico nacional e internacional, por exemplo o direito à vida privada, passando pela prática de meras incivilidades. É notório que o internauta sente uma ausência de controlo social, da acção reguladora das instâncias formais e informais. Jovens e adultos que na sua vida quotidiana não praticariam acções ou omissões ilícitas, por correrem o risco de serem rotulados e perseguidos como delinquentes, neste meio serão potenciais autores destas acções por não existir essa reprovação social.
Considera-se faltar o elemento territorialidade para se impor o direito nacional. É difícil reconstituir o percurso das informações entre emissor e receptor, a quase obrigatória deslocação criminosa na Internet, constitui um problema que é difícil de ultrapassar a nível jurídico.
Os grupos de crime organizado geralmente possuem sede em estados que proporcionam paraísos fiscais e que lhes permitem conduzir as suas operações criminosas, contratando especialistas na área financeira e na área das TI para conduzir através da Internet transacções de lavagem de dinheiro, explorando as vulnerabilidades dos sistemas.
A Internet aloja informação para tirar proveito dos sistemas operativos, da arquitectura dos sistemas, formas de desbloqueamento de telemóveis e chipcards, burlas com cartões de crédito, uso de software malicioso, práticas de pedofilia, racismo e xenofobia, manuais do crime versando sobre crime organizado, terrorismo, drogas e métodos de devassa da vida privada. Técnicas e métodos de ocultação de provas digitais, tais como a encriptação, compressão digital, steganografia, bem como o acréscimo da literacia computacional, levam à corporização de um leque inesgotável de oportunidades criminosas, materializando um crime de difícil investigação criminal.
Aqui a prova tem uma natureza volátil comparativamente à prova no meio forense tradicional, nomeadamente a prova testemunhal e material (testemunhas, ADN, dactiloscopia). A aplicação das medidas cautelares de policia e a produção de prova torna-se assim muito difícil. É difícil tornear este problema quando a maior parte das operadoras não têm a obrigação de preservar os dados relativos ao tráfego, representando um problema em termos de prova em processo penal. O problema cresce quando é necessário um mandado de autoridade judiciária para se conhecer dados relativos ao tráfego, o tempo de reacção do aparelho da justiça muitas vezes não se coaduna com a recolha atempada da prova, eliminando assim a sua produção.
Mesmo as instituições policias quando têm acesso aos dados, não estão em condições técnicas de os recuperar e autenticar por causa da facilidade com que podem ser alterados ou falsificados, protegidos ou destruídos.
Concluindo:
Grande parte dos cidadãos não compreendem o alcance dos fenómenos sociais e de vitimização ligados ao cibercrime, como e por quem é perpetuado. Por vezes tratam-se de menores que não sabem avaliar plenamente a gravidade dos seus actos, praticando condutas que no mundo real não praticariam, por exemplo o fenómeno da pirataria informática que é largamente aceite e praticado.
O hacker por norma é uma pessoa que tem dificuldades de inserção na sociedade, é aventureiro, desafiando as barreiras pelo simples prazer de as ultrapassar, aderindo posteriormente ao negócio do crime, arauto de novas formas de terrorismo e crime organizado.
É importante dificultar a acessibilidade a um possível alvo através de mecanismos de protecção, regras e cuidados de segurança. Uma das razões primárias de vitimização é a falta de cuidado com as regras e cuidados básicos de segurança ao nível do utilizador. A falta de uma sólida ética na utilização das TI, falta de uma cultura de segurança são outros aspectos a ter em conta.
A família e a escola devem ter um papel activo nesta educação criando bons alicerces de referências e formação pessoal nos jovens, para que não se tornem cibercriminosos ou vítimas deles.
Dada a complexidade que caracteriza este tipo de crime e por limitações legais, surgem problemas relacionados com o segredo das telecomunicações; dificuldades de obtenção de prova; identificação da origem da comunicação ilícita; incapacidade de reacção processual.
O florescimento destes fenómenos deve-se assim pela potencialidade da oportunidade através da falta de cuidados de segurança dos utilizadores, facilidade de aprendizagem criminosa, ausência de reprovação e controlo social e a quase inexistente acção reguladora das instancias formais e informais.